A relação entre horas extras e banco de horas é importante para os colaboradores de uma empresa, pois está diretamente ligada ao tempo de trabalho e à remuneração. As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada estabelecida pelo contrato de trabalho, enquanto o banco de horas é um sistema de compensação que permite ao colaborador acumular horas trabalhadas a mais para folgar em outro momento.
As horas extras podem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal de trabalho, ou compensadas com folgas em outros dias. Já o banco de horas permite que o colaborador trabalhe além do seu horário de trabalho normal e acumule um saldo positivo de horas, que poderá ser utilizado posteriormente para folgar em outros dias, sem prejuízo da remuneração.
Caso a sua empresa opte por remunerar o seu colaborador mediante as horas extras que ele fizer, é de extrema importância que essa ação seja registrada no Faceponto , pois com o registro das horas extras pagas, o sistema irá automaticamente abater do banco de horas do colaborador aquela quantidade de horas que foi remunerada. Mantendo assim o banco de horas atualizado e sem duplicidade.
O vídeo abaixo mostra como realizar o cadastro e a visualização do pagamento de horas extras.